- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2022
- Data de publicação
- 16/05/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000335-90.2016.5.10.0022, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 11/05/2022, p. 16/05/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. TEMA NÃO ADMITIDO NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. REFLEXOS DA AJUDA-ALIMENTAÇÃO NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TESE RECURSAL SUPERADA PELA JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIA DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detémtranscendênciacom relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. O artigo 7º, § 2º, da Lei 605/49, dispõe que "§ 2º Consideram-se já remunerados os dias de repouso semanal do empregado mensalista ou quinzenalista cujo cálculo de salário mensal ou quinzenal, ou cujos descontos por falta sejam efetuados na base do número de dias do mês ou de 30 (trinta) e 15 (quinze) diárias, respectivamente ". Com efeito, para os empregados mensalistas, os dias de repouso já são remunerados. Assim, tendo as parcelas periodicidade mensal, já remuneram o descanso, pelo que não são devidos os reflexos sobre o repouso semanal, a teor do que estabelece o artigo 7º, § 2º da Lei 605/49. Precedentes. Dessa forma, o recurso de revista não se viabiliza porque não ultrapassa o óbice da transcendência, porquanto a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência majoritária desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido por ausência de transcendência. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TEMAS ADMITIDOS NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS PRESTADAS COM HABITUALIDADE E RECONHECIDAS EM JUÍZO. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO DA SÚMULA 291 DO TST. CABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . O recurso de revista se viabiliza porque ultrapassa o óbice da transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política . No intuito de tutelar a estabilidade financeira do trabalhador, a jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que deve ser empregado o disposto na Súmula nº 291/TST às situações em que existe supressão ou redução das horas extras prestadas de forma habitual pelo bancário, mesmo que o reconhecimento da jornada de 6 horas (art. 224, caput , da CLT) advenha de pronunciamento judicial. Precedentes. Estando a decisão regional posta em sentido diverso, merece reforma. Recurso de revista conhecido, por contrariedade à Súmula 291 do TST e provido. REDUÇÃO SALARIAL. TERMO DE OPÇÃO PELO PLANO DE FUNÇÕES DE 2013. EMPREGADO OCUPANTE DE CARGO TÉCNICO . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . O recurso de revista se viabiliza porque ultrapassa o óbice da transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política . É entendimento desta Corte que a sujeição do empregado à jornada de seis horas, em face da adesão ao novo plano de cargos e salários, e o reconhecimento em juízo do seu não enquadramento na exceção do § 2º do art. 224 da CLT -, visto que não desempenhava atividade que dependesse de fidúcia especial-, não valida a redução do seu salário por estar submetido indevidamente à jornada de oito horas diárias. Portanto, não há falar em ajustamento da jornada do reclamante, uma vez que esta sempre foi de seis horas, e não de oito, razão pela qual fica caracterizada a alteração ilícita do contrato de trabalho com redução salarial, sendo devido o pagamento das diferenças salariais daí decorrentes. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido. REFLEXOS DOS ANUÊNIOS EM GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. A divergência jurisprudencial não ficou caracterizada. O único aresto colacionado revela-se inespecífico, à luz da Súmula nº 296, I, do TST, uma vez que não menciona o aspecto relativo à demonstração de que os anuênios compunham a base de cálculo das gratificações semestrais. Assim, havendo óbice processual intransponível, que impede a análise do mérito da matéria, como no caso, fica evidenciada a ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer de seus aspectos. Recurso de revista não conhecido por ausência de transcendência. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 . CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS. DIFERENÇAS DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ANUÊNIOS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA, NOS TEMAS, A TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO. LEI Nº 13.015/2014. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso dos autos, verifica-se que a parte não atendeu as exigências contidas no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto apresenta a transcrição integral do acórdão regional nos temas, o que não se admite nos termos da citada disposição legal, ante a impossibilidade de se proceder à impugnação analítica dos fundamentos do acórdão. Dessa forma, o recurso não se viabiliza porque não ultrapassa o óbice da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido nos tópicos, por ausência de transcendência. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional, com base nas provas dos autos, condenou o reclamado ao pagamento, como extras, das sétimas e oitavas horas laboradas, uma vez que ficou comprovado que o reclamante não exercia cargo com fidúcia especial a enquadrá-lo no parágrafo segundo do art. 224 da CLT. Constata-se, por conseguinte, que a decisão regional está amparada no conjunto fático-probatório dos autos, cujo reexame é vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula nº 126/TST. Dessa forma, o recurso de revista não se viabiliza porque não ultrapassa o óbice da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. HORAS EXTRAS. EVOLUÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Regional entendeu que "os valores devidos a título de horas extras deverão ser pagos com base nas tabelas salariais vigentes na data de seu pagamento, consoante os Acordos Coletivos de Trabalho juntados aos autos, com observância inclusive da Cláusula 8ª da Convenção Coletiva de Trabalho CONTRAF 2014/2015, e item III do Verbete 36/2008 - nova redação - deste Regional, com observância da ressalva contida nas normas coletivas". Com efeito, verifica-se que o Regional pautou a decisão em interpretação de norma coletiva, cujo conteúdo não consta do acórdão, o que impede, por conseguinte, modificar o julgado, por implicar o revolvimento fático-probatório, o que é obstado nesta instância recursal, conforme determinação da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento do reclamante conhecido e desprovido por ausência de transcendência e recurso de revista do reclamante parcialmente conhecido e provido. Agravo de instrumento do reclamado conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000335-90.2016.5.10.0022. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 16/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.