- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2022
- Data de publicação
- 16/05/2022
TST – Recurso de Revista 0000128-28.2011.5.03.0001, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 11/05/2022, p. 16/05/2022
EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA CLARO S.A., ANTERIOR À LEI 13.015/2014 . CALL CENTER . TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-MEIO E ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. VÍNCULO DE EMPREGO. ENQUADRAMENTO SINDICAL (APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF N.º 324 E NO RE N.º 958.252). O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no dia 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 324 e o Recurso Extraordinário - RE 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja na atividade-meio, seja na atividade-fim das tomadoras do serviço. Dessa forma, não mais se viabiliza o reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador de serviços apenas com fundamento na natureza da atividade, tampouco a aplicação dos direitos previstos em legislação específica ou em normas coletivas da categoria profissional dos empregados da tomadora dos serviços. Fica mantida, apenas, a responsabilidade subsidiária desta pelos demais créditos reconhecidos na ação, nos termos da decisão proferida pela Suprema Corte e na Súmula 331, IV, do TST. Recurso de revista conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA A&C CENTRO DE CONTATOS S/A, ANTERIOR À LEI 13.015/2014. CALL CENTER . TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-MEIO E ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. VÍNCULO DE EMPREGO. ENQUADRAMENTO SINDICAL TÍQUETE-REFEIÇÃO. DIREITO AOS BENEFÍCIOS PREVISTOS NOS ACORDOS COLETIVOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. Em razão do provimento do recurso de revista da Claro S/A, com o reconhecimento da legalidade da terceirização e a exclusão dos benefícios legais e normativos previstos nos instrumentos da tomadora, inclusive o tíquete-refeição, fica prejudicada a análise do recurso de revista da A&C Centro de Contatos S/A. Recurso de revista prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000128-28.2011.5.03.0001. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 16/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.