Embargos de Declaração 1000665-90.2018.5.02.0000
Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Dora Maria da Costa · j. 08/03/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO OPOSTOS PELO SINDICATO PROFISSIONAL SUSCITANTE. DISSÍDIO COLETIVO AJUIZADO APÓS A EDIÇÃO DA LEI Nº 13.467/2017. CONDENAÇÃO A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. POSSIBILIDADE. O acórdão embargado foi bastante claro ao expor os fundamentos acolhidos pela maioria desta Seção Especializada quanto à possibilidade de condenação aos honorários advocatícios de sucumbência nos processos de dissídios coletivos ajuizados após a ed…