JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001039-09.2018.5.02.0000

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
Seção Especializada em Dissídios Coletivos
Data do julgamento
22/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Embargos de Declaração 1001039-09.2018.5.02.0000, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, j. 22/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PROVIMENTO, SEM EFEITO MODIFICATIVO. Constatada a omissão no acórdão embargado, devem ser acolhidos os embargos de declaração para sanar o referido vício. Embargos de declaração a que se dá provimento sem, contudo, conferir efeito modificativo ao julgado (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 1001039-09.2018.5.02.0000. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 22/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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