Embargos de Declaração 1002719-29.2018.5.02.0000
Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 09/05/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . OMISSÃO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Esta SDC/ TST, no acórdão embargado, ao dar provimento ao recurso ordinário do Embargante e inverter o ônus da sucumbência, não se pronunciou quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais. Assim sendo, os embargos de declaração do Sindicato patronal devem ser providos. Embargos de declaração providos para sanar omissão, conferindo efeito modificativo…