- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2022
- Data de publicação
- 20/05/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000781-94.2017.5.17.0012, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/05/2022, p. 20/05/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 1 - FÉRIAS. OBRIGATORIEDADE DE VENDA DE 10 DIAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1 - O Tribunal Regional, com fulcro nos elementos de prova dos autos, consignou que era política da empresa a venda de 10 dias de férias e a fruição de apenas 20 dias por parte dos empregados, independente de sua vontade. 1.2 - As alegações recursais em sentido diverso, especialmente de que o reclamante jamais foi obrigado a vender suas férias, vai de encontro à Súmula 126 do TST, na medida em que se busca questionar a conclusão do Tribunal Regional acerca da prova dos autos, visando modificar as premissas fáticas destacadas acima. Agravo a que se nega provimento . 2 - INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A controvérsia dos autos não foi solucionada em função do ônus da prova, mas a partir da prova efetivamente produzida, razão pela qual não prospera a apontada mácula ao art. 818 da CLT. Agravo a que se nega provimento . 3 - REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS SOBRE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. INTEGRAÇÃO AO TEMPO DE SERVIÇO PARA CÁLCULO DAS VERBAS DEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A apontada mácula ao art. 5º, II, da Constituição Federal não logra êxito, seja porque não trata especificamente do debate dos autos, relativo às verbas que sofrem reflexos das horas extras e sobre a possibilidade de se considerar a projeção do aviso no cálculo das verbas devidas, seja porque o referido dispositivo cuida de princípio/norma de ordem genérica, de maneira que eventual mácula aos seus ditames somente se caracteriza, em regra, de forma reflexa ou indireta, na esteira da diretriz consolidada pelo Supremo na Súmula 636. Agravo a que se nega provimento . 4 - DIFERENÇAS DE COMISSÕES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 4.1 - O Tribunal Regional consigna que parte das comissões era desvirtuada e diluída nos cartões alimentação e combustível, o que resultava, na prática, na retenção da parcela e consequente ausência de pagamento. 4.2 - Diante desse contexto, inalterável, na forma da Súmula 126 do TST, escorreita a determinação de pagamento do valor correspondente às comissões retidas, não prosperando a alegação de enriquecimento ilícito. Incólume o art. 884 do Código Civil. Agravo a que se nega provimento . 5 - HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 5.1 - De acordo com o Tribunal Regional, os elementos de prova dos autos demonstraram que o controle da jornada de trabalho do autor era perfeitamente possível, até porque grande parte da jornada era realizada internamente, asseverando ainda que quando executava trabalho externo, o reclamante era efetivamente monitorado por GPS. 5.2 - Diante desse contexto, inalterável, a teor da Súmula 126 do TST, descabe realmente o pretendido enquadramento do autor na exceção do art. 62, I, da CLT, não merecendo reparo o deferimento das horas extras respectivas. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000781-94.2017.5.17.0012. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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