JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001912-16.2017.5.02.0203

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/05/2022
Data de publicação
20/05/2022

TST – Recurso de Revista 1001912-16.2017.5.02.0203, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 18/05/2022, p. 20/05/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. FUNÇÃO DE CAIXA. GRATIFICAÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA. PAGAMENTO SIMULTÂNEO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O entendimento desta E. Corte Superior é de que a gratificação "quebra de caixa" tem por objetivo remunerar o risco da atividade frente a eventuais diferenças no fechamento do caixa, sendo que é possível a sua cumulação com a gratificação de função de caixa, quando demonstrado que o trabalhador exerceu a atividade de caixa. Precedentes. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001912-16.2017.5.02.0203. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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