- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2020
- Data de publicação
- 26/06/2020
TST – Recurso de Revista 1000555-72.2017.5.02.0050, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO AUTOR INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017. GRATIFICAÇÕES "QUEBRA DE CAIXA" E DE FUNÇÃO. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE . O entendimento desta E. Corte Superior é de que a gratificação "quebra de caixa" tem por objetivo remunerar o risco da atividade frente a eventuais diferenças no fechamento do caixa, sendo que é possível a sua cumulação com a gratificação de função de caixa executivo, quando demonstrado que o trabalhador exerceu simultaneamente ambas as atribuições. Para a hipótese dos autos, infere-se que o autor, embora tenha desempenhado as funções simultaneamente, teve indeferido o pagamento da parcela "quebra de caixa", o que contraria a jurisprudência desta Casa. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000555-72.2017.5.02.0050. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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