- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2022
- Data de publicação
- 20/05/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024854-40.2019.5.24.0021, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 17/05/2022, p. 20/05/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CONTRADITA DA TESTEMUNHA. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. 2. PAGAMENTO EXTRAFOLHA. ÓBICE DAS SÚMULAS Nº 126 E 221 DO TST. 3. HORAS EXTRAS. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a instranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. No caso dos autos, o recurso não merece seguimento quanto aos temas 1) "CONTRADITA DA TESTEMUNHA" e 3) "HORAS EXTRAS", tendo em vista que a argumentação recursal não encontra apoio no trecho transcrito nas razões de recurso de revista, carecendo, portanto, do devido cotejo analítico; em relação ao tema 2) "PAGAMENTO EXTRAFOLHA", para que se chegue à conclusão diversa da estabelecida no acórdão regional, há necessidade de revolvimento de fatos e provas, procedimento incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0024854-40.2019.5.24.0021. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 17/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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