JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010445-58.2020.5.03.0005

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
17/05/2022
Data de publicação
20/05/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010445-58.2020.5.03.0005, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 17/05/2022, p. 20/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. NÃO CONFIGURAÇÃO. COOPERATIVA DE TRABALHO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico) . II. Hipótese em que o acórdão regional consignou que " no mesmo sentido, de inexistência da subordinação jurídica, é a declaração do reclamante, em depoimento pessoal, de que não havia fiscalização da prestação de serviços por parte da Cooperativa, cujos prepostos não se faziam presentes nos locais de prestação de labor. A prova testemunhal é no mesmo sentido (...). Com efeito, não se evidencia, pois, a subordinação jurídica típica das relações de emprego". III. Assim,quanto ao tema " Reconhecimento De Relação De Emprego. Não Configuração. Cooperativa De Trabalho ", em que pese as alegações do Reclamante, na forma como apresentadas, o eventual processamento do recurso de revista demandaria o revolvimento da matéria fático-probatória dos autos, o que é vedado, de acordo com a Súmula nº 126 do TST. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010445-58.2020.5.03.0005. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 17/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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