JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000600-17.2020.5.02.0262

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/11/2023
Data de publicação
21/11/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000600-17.2020.5.02.0262, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/11/2023, p. 21/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI nº 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO RECONHECIMENTO. SÚMULA Nº 126 DO TST. VÍNCULODEEMPREGO. MÉDICO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. MATÉRIA FÁTICA (ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST). A revisão da decisão do Tribunal Regional no sentido de que não demonstrado os requisitos do art. 3º da CLT no caso dos autos, implica no revolvimento do conjunto probatório, uma vez que ficou assentado, a partir das provas produzidas nos autos, que não demonstrada a subordinação jurídica da reclamante ao reclamado suficiente a configurar o vínculo de emprego. Incidência da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000600-17.2020.5.02.0262. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/11/2023. Juntado aos autos em 21/11/2023.)
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