JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010573-91.2018.5.03.0185

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
18/05/2022
Data de publicação
20/05/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010573-91.2018.5.03.0185, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 18/05/2022, p. 20/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. MULTA E INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ART. 85 DO NCPC. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal do reclamado de exclusão da condenação ao pagamento da multa e indenização previstas no art. 85 do NCPC, por litigância de má-fé. O Regional consignou "que o reclamado tentou alterar a verdade dos fatos, chegando a declarar em depoimento, inicialmente, que a reclamante entregou o aviso prévio pronto, em seguida mudou dizendo que a reclamante usou um modelo da internet e que não ditou o conteúdo à reclamante, mas após advertido que o aviso prévio traz termos jurídicos, seguramente não conhecidos pela autora, retratou-se, mudando por completo o depoimento". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010573-91.2018.5.03.0185. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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