JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0011161-26.2017.5.15.0080

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
18/05/2022
Data de publicação
20/05/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0011161-26.2017.5.15.0080, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 18/05/2022, p. 20/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. INTERVALO INTRAJORNADA. REFLEXOS. SÚMULA 126. Apesar de estar consignado no acórdão do Regional que "o conjunto probatório conduz à mesma conclusão da origem, no sentido de que o autor era sim dotado de confiança extraordinária, em situação compatível com o que dispõe o art. 62, II, da CLT, que excetua as regras da duração da jornada laboral", o reclamante se insurge contra o indeferimento do pedido de horas extras. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011161-26.2017.5.15.0080. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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