- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2022
- Data de publicação
- 20/05/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010566-13.2018.5.15.0138, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 18/05/2022, p. 20/05/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇAS POR DESVIO DE FUNÇÃO. SÚMULA 126. A reclamante se insurge contra o acórdão regional, apesar de estar consignado que o conjunto probatório demonstra que a autora se enquadrava, durante o exercício habitual de sua jornada, no disposto no artigo 62, II, da CLT, possuindo atribuições que o colocavam em posição de destaque dentro da empresa em que atuava. Em relação à equiparação salarial, o Regional concluiu, depois da análise das provas, diferença entre as atividades exercidas e o tempo no cargo entre paradigma e paragonado. Finalmente, no que tange ao desvio de função, consta no acórdão que a prova produzida revela que a reclamante passou a atuar de forma fixa, e portanto, sem alteração contratual lesiva, conforme ponderado pela origem. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010566-13.2018.5.15.0138. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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