- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2022
- Data de publicação
- 20/05/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0025929-04.2015.5.24.0006, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 18/05/2022, p. 20/05/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PCS. DIFERENÇA SALARIAL . SÚMULA 126 DO TST . O reclamante insiste em afirmar, ao contrário do que consta no acórdão do Regional , que o PCS de 1996 foi publicado no Diário Oficial. E, ainda, que o IUJ também reconhece a publicidade do PCS/96 em "outros documentos os quais também se encontram acostados aos autos, como Portarias, Editais de Concurso e atas de assembleia, o que não deixa dúvidas quanto a Publicidade que sempre fora dada ao PCS" . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0025929-04.2015.5.24.0006. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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