JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0130113-69.2014.5.13.0000

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
04/02/2020
Data de publicação
07/02/2020

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0130113-69.2014.5.13.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 04/02/2020, p. 07/02/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INOBSERVÂNICA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422 DO TST. O e. TRT, ao julgar improcedente a ação rescisória, afirmou que o pedido de corte rescisório não contempla o necessário requisito de pronunciamento explícito na decisão rescindenda, previsto na Súmula 298 do TST. Tal matéria, contudo, sequer foi ventilada nas razões de recurso ordinário. De acordo com o princípio da dialeticidade, é ônus da parte contrapor-se à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Com efeito, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões recursais não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, conforme entendimento sedimentado no item I da Súmula nº 422. Precedentes específicos desta eg. SBDI-2. Recurso ordinário não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0130113-69.2014.5.13.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 04/02/2020. Juntado aos autos em 07/02/2020.)
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