Embargos de Declaração 0000134-68.2020.5.11.0301
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 05/10/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO FRUIÇÃO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA Nº 126 DO TST. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000134-68.2020.5.11.0301. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 05/10/2022. Jun…