JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000134-68.2020.5.11.0301

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
05/10/2022
Data de publicação
07/10/2022

TST – Embargos de Declaração 0000134-68.2020.5.11.0301, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 05/10/2022, p. 07/10/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO FRUIÇÃO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA Nº 126 DO TST. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000134-68.2020.5.11.0301. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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