Embargos de Declaração 0000793-56.2017.5.06.0193
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 05/10/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERVALO INTERJORNADAS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000793-56.2017.5.06.0193. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 07/10…