Embargos de Declaração 0011022-11.2023.5.18.0006
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 10/12/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERVALO INTERSEMANAL DE 35 HORAS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011022-11.2023.5.18.0006. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 16/12/2025.)