- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2022
- Data de publicação
- 20/05/2022
TST – Agravo 0010874-51.2019.5.18.0002, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 18/05/2022, p. 20/05/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A teoria processual da asserção, amplamente adotada no direito pátrio, estabelece que a simples referência na petição inicial da suposta participação da pessoa na relação jurídica material de fundo já a habilita a integrar a lide. Na hipótese, a reclamante requereu a condenação do ora agravante, razão pela qual não há como afastar a legitimidade para figurar no polo passivo. Assim, a decisão regional está em conformidade com a Jurisprudência desta Corte, que é no sentido da aplicação da teoria da asserção para a verificação das condições da ação. Precedentes. Incide, pois, o teor da Súmula 333 desta Corte como óbice ao prosseguimento do apelo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÓCIO DE FATO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, ao concluir que o 3º reclamado era sócio de fato, o fez com base nos elementos de prova, notadamente a testemunhal e o depoimento pessoal, cujo reexame é vedado nesta Corte, incidindo o óbice da Súmula 126 deste TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010874-51.2019.5.18.0002. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.