JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010885-93.2018.5.03.0144

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
25/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Agravo 0010885-93.2018.5.03.0144, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 25/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 . ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . TEORIA DA ASSERÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Acerca da suposta ilegitimidade passiva ad causam da agravante para figurar na demanda, esta Corte adota a teoria da asserção, por meio da qual o autor declina, na inicial, as partes que reputa responsáveis pelo cumprimento da obrigação deduzida. Logo, a questão não se dirime à luz da legitimidade para a causa, mas da própria procedência, ou não, das alegações da inicial com o fito de responsabilização da ora agravante. Precedentes. Agravo a que se nega provimento . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Ademais, na hipótese, o contexto fático registrado pelo Tribunal Regional revela a presença de elementos suficientes à caracterização do grupo econômico ensejador da responsabilidade solidária, encontrando óbice o exame dos argumentos deduzidos no recurso de revista, à luz de pressupostos fáticos diversos, encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010885-93.2018.5.03.0144. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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