JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0087400-22.2005.5.02.0026

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/05/2022
Data de publicação
20/05/2022

TST – Agravo em Recurso de Revista 0087400-22.2005.5.02.0026, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 11/05/2022, p. 20/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO . CONFIGURAÇÃO DO GRUPO ECONÔMICO. REGISTRO SOBRE A EXISTÊNCIA DE CONTROLE/HIERARQUIA ENTRE AS RECLAMADAS. ARTIGO 2º, §2º, DA CLT . NÃO DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DE VIOLÊNCIA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA Nº 266 DO TST. CONTRATO FINDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0087400-22.2005.5.02.0026. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Tratando-se de recurso de revista interposto contra acórdão proferido em agravo de petição, sua admissibilidade só se viabiliza mediante a demonstração de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. 2. A matéria objeto da discussão estabele…

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