JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000026-43.2019.5.13.0002

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/10/2022
Data de publicação
07/10/2022

TST – Embargos de Declaração 0000026-43.2019.5.13.0002, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 05/10/2022, p. 07/10/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE MENÇÃO EXPRESSA DE REFLEXOS LEGAIS DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS NA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO. OMISSÃO CONSTATADA. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo ao julgado, para acrescer à parte dispositiva, expressamente, a condenação da reclamada ao pagamento de reflexos das horas extraordinárias em aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, 13° salário e FGTS e respectiva multa de 40%. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000026-43.2019.5.13.0002. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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