- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2022
- Data de publicação
- 25/03/2022
TST – Recurso de Revista 1001188-15.2018.5.02.0320, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. CONVERSÃO DOS SALÁRIOS EM URV. LEI Nº 8.880/94. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 . Controverte-se nos autos acerca da prescrição incidente sobre a pretensão obreira relativa ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da conversão dos salários em URV. 2 . Esta Corte superior uniformizou seu entendimento acerca do tema, por meio da Súmula nº 294, no sentido de que, " [t]ratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei ". 3 . O Tribunal Regional, ao aplicar ao caso a prescrição total, contrariou o entendimento consagrado na Súmula nº 294 desta Corte superior, visto que a pretensão obreira decorre da suposta incorreção na conversão do salário em URV, regulada pela Lei nº 8.880/94, o que atrai a incidência da prescrição parcial. Nesse contexto, resulta evidenciada a transcendência política da causa e a necessidade de reforma da decisão recorrida. 4 . Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001188-15.2018.5.02.0320. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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