- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2022
- Data de publicação
- 20/05/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000198-37.2014.5.03.0002, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/05/2022, p. 20/05/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. JUROS DE MORA SOBRE A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MOMENTO DA INCIDÊNCIA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA . NÃO CONFIGURADA. No caso, o Tribunal Regional reconheceu que foi determinada no comando exequendo a incidência de juros no cálculo da contribuição previdenciária, nos moldes da Súmula 368, V, do TST, no sentido de que sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora. Dessa forma, conclui-se que a Corte de origem observou estritamente o comando exequendo, não se configurando violação à coisa julgada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000198-37.2014.5.03.0002. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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