- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2022
- Data de publicação
- 20/05/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000366-71.2020.5.10.0022, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/05/2022, p. 20/05/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DISSÍDIO DE ALÇADA. VALOR DA CAUSA INFERIOR A DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS. EFEITOS DA SUSPENSÃO DO CONTRATO DE EMPREGO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ALÇADA EXCLUSIVA DA VARA. O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário da reclamada por se tratar de alçada exclusiva da Vara. Nos termos do artigo 2º, § 4º, da Lei 5.584/70, somente os dissídios que versarem sobre matéria constitucional ou atribuírem à causa valor superior a dois salários mínimos estão sujeitos ao duplo grau de jurisdição. Ocorre que a matéria discutida nos presentes autos não diz respeito a tema constitucional, uma vez que se discute o tema "efeitos da suspensão do contrato de emprego" . Verifica-se, pois, que o Tribunal Regional decidiu em harmonia com a jurisprudência deste Tribunal Superior, que firmou entendimento no sentido de que, tendo sido atribuído à causa valor inferior ao dobro do salário mínimo, na forma do disposto no art. 2º, § 4º, da Lei 5.584/1970, não caberá nenhum recurso, exceto se o mérito versar sobre matéria constitucional, o que não é o caso dos autos. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000366-71.2020.5.10.0022. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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