Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000709-14.2022.5.22.0103
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 03/04/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. DISSÍDIO DE ALÇADA. DISCUSSÃO INFRACONSTITUCIONAL. Nos termos do art. 2º, § 4º, da Lei nº 5.584/70, não cabe recurso para as ações de alçada, ou seja, aquelas cujo valor da causa não ultrapassa dois salários mínimos na data do ajuizamento da ação, salvo se versar sobre matéria constitucional. Na hipótese, a pretensão trazida pelo Sindicato na inicial é de que a empres…