- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2020
- Data de publicação
- 07/02/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0146500-20.2009.5.02.0008, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 05/02/2020, p. 07/02/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. CULPA PRESUMIDA. Ante a possível violação aos arts. 186 e 927 do CC, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixo de analisar a preliminar em epígrafe, ante o permissivo do art. 282, § 2º, do CPC/15. DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. CULPA PRESUMIDA. A doença profissional não deve estar atrelada à tipicidade da atividade profissional, mas sim às circunstâncias de risco em que a atividade é desenvolvida. É do empregador a responsabilidade pela reparação por danos sofridos pelos empregados (moral, material e estético) decorrentes de lesões vinculadas ao exercício laboral em seu favor. Considerando que o empregador tem o controle sobre toda a estrutura, direção e dinâmica do estabelecimento empresarial, tem-se por aplicável a culpa presumida. Nesse contexto, restam configurados todos os elementos caracterizadores da existência de moléstia profissional, bem como o dever de reparação (dano - incapacidade parcial e permanente, nexo de concausalidade e culpa). Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0146500-20.2009.5.02.0008. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 07/02/2020.)
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