JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000684-82.2011.5.03.0016

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
07/02/2020

TST – Agravo 0000684-82.2011.5.03.0016, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 05/02/2020, p. 07/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. ADEQUAÇÃO AO PRECEDENTE FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324 E RE 958.252. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. Impõe-se confirmar a decisão agravada, porquanto o recurso de revista não comprovou pressuposto intrínseco de admissibilidade inscrito no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000684-82.2011.5.03.0016. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 07/02/2020.)
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