- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2022
- Data de publicação
- 20/05/2022
TST – Agravo 0000841-62.2011.5.01.0064, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 17/05/2022, p. 20/05/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS À EXECUÇÃO NÃO CONHECIDOS. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. IRREGULARIDADE NO AUTO DE PENHORA. AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE FIEL DEPOSITÁRIO PARA O BEM PENHORADO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL QUE MANTÉM A SENTENÇA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte executada. No caso, observa-se que não foi utilizado , na decisão monocrática , o fundamento de ausência de transcendência para se negar provimento ao agravo de instrumento, de modo a ser desnecessário o debate. Ademais, é oportuno registrar que, conforme já consignado na decisão monocrática agravada, a discussão dos autos refere-se à irregularidade no auto de penhora lavrado, ante a ausência de nomeação de depositário fiel, a acarretar a inexistência de garantia do Juízo, e a questão não foi analisada pelo TRT sob o enfoque dos artigos 5º, inciso XXII, e 170, inciso III, da Constituição Federal, os quais nem sequer têm pertinência com a matéria tratada, carecendo de prequestionamento, nos moldes da Súmula nº 297, itens I e II, do TST. Por fim, também ficou registrado que a invocação genérica de violação do artigo 5º, incisos XXXV e LV, da Constituição Federal de 1988, em regra e como ocorre neste caso, não é suficiente para autorizar o processamento do recurso de revista com base na previsão da alínea "c" do artigo 896 da CLT, na medida em que, para sua constatação, seria necessário concluir, previamente, ter havido ofensa a preceito infraconstitucional (artigos 884 da CLT e 838 do CPC). Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000841-62.2011.5.01.0064. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 17/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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