JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010049-09.2021.5.03.0147

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/05/2022
Data de publicação
20/05/2022

TST – Agravo 0010049-09.2021.5.03.0147, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 18/05/2022, p. 20/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. DESERÇÃO PELA AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. Conforme consignado na decisão agravada, o recurso de revista encontra-se deserto, em face da ausência de comprovação da inequívoca insuficiência econômica da reclamada e, portanto, da sua condição de beneficiária da Justiça gratuita, bem como da ausência de efetivação do depósito recursal no ato de interposição do apelo. Na hipótese dos autos, conforme consignado pelo Tribunal Regional, a recorrente não demonstrou, de maneira cabal, sua hipossuficiência econômica. Nesse contexto, concluiu-se pela deserção do apelo, nos termos do artigo 899, § 1º, da CLT. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010049-09.2021.5.03.0147. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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