- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2022
- Data de publicação
- 02/09/2022
TST – Agravo 0010713-27.2021.5.03.0022, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 31/08/2022, p. 02/09/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A EMPRESA SE INSERE NA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. Conforme consignado na decisão agravada, o recurso de revista encontra-se deserto, em razão da ausência de efetivação do depósito recursal no ato de interposição do apelo e de comprovação da inequívoca insuficiência econômica da reclamada e, portanto, da sua condição de beneficiária da Justiça gratuita. Na hipótese dos autos, conforme consignado pelo Tribunal Regional, a recorrente não demonstrou, de maneira cabal, sua alegada condição de hipossuficiência econômica tampouco comprovou que se enquadrasse na pretensa condição de entidade filantrópica. Nesse contexto, concluiu-se pela deserção do apelo, nos termos do artigo 899, § 1º, da CLT. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010713-27.2021.5.03.0022. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.