- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2024
- Data de publicação
- 10/05/2024
TST – Agravo 0011020-54.2016.5.03.0022, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 08/05/2024, p. 10/05/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO PELA AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. Conforme consignado na decisão agravada, o recurso de revista encontra-se deserto, em face da ausência de comprovação da inequívoca insuficiência econômica da reclamada e, portanto, da sua condição de beneficiária da Justiça gratuita, bem como da ausência de efetivação do depósito recursal no ato de interposição do apelo. A simples afirmação acerca da situação econômica não se aplica à hipótese, sendo necessária a comprovação da fragilidade econômica da reclamada, o que não se verifica. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011020-54.2016.5.03.0022. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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