JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010951-69.2019.5.03.0134

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
18/05/2022
Data de publicação
20/05/2022

TST – Agravo Interno 0010951-69.2019.5.03.0134, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 18/05/2022, p. 20/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. A sucumbência constitui requisito indispensável à caracterização do interesse em recorrer e pressupõe que a parte experimente prejuízo em consequência da decisão proferida. É o gravame que qualifica o interesse da parte, legitimando-a a percorrer a via recursal, visando a obter a reversão do pronunciamento judicial que lhe foi desfavorável. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional conheceu do Agravo de Petição interposto pela executada, sob o fundamento de que ela se encontrava dispensada de garantir o juízo, por se tratar de entidade beneficente. Em face de tal decisão, interpôs a ora agravante Recurso de Revista, pugnando pela reforma do " v. acórdão guerreado, conhecendo do agravo de petição interposto pela reclamada, por ter preenchido os requisitos legais " (p. 183 do eSIJ). 3. Não configurado o trinômio necessidade - utilidade - adequação, necessário à caracterização do interesse recursal, resulta inviável o processamento do apelo. Inteligência dos artigos 485, VI, e 996 do atual Código de Processo Civil. 4. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência. 5 . Agravo Interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010951-69.2019.5.03.0134. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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