JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0010809-05.2022.5.03.0023

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
26/08/2025

TST – Agravo de Instrumento 0010809-05.2022.5.03.0023, Rel. Lelio Bentes Correa, 3ª Turma, j. 13/08/2025, p. 26/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. A sucumbência constitui requisito indispensável à caracterização do interesse em recorrer e pressupõe que a parte experimente prejuízo em consequência da decisão proferida. É o gravame que qualifica o interesse da parte, legitimando-a a percorrer a via recursal, visando a obter a reversão do pronunciamento judicial que lhe foi desfavorável. 2. Evidencia-se a ausência de interesse recursal da primeira reclamada em impugnar a decisão por meio da qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela reclamante. 3. Não configurado o trinômio necessidade – utilidade - adequação, necessário à caracterização do interesse recursal, resulta inviável o processamento do apelo. Inteligência dos artigos 485, inciso VI, e 996 do atual Código de Processo Civil. 4. Agravo Interno de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010809-05.2022.5.03.0023. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
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