- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2022
- Data de publicação
- 20/05/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000124-69.2014.5.03.0038, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 17/05/2022, p. 20/05/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INOCORRÊNCIA - PRECLUSÃO - ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá recurso de revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal a norma da Constituição Federal. 2. O acórdão recorrido, de forma clara e fundamentada, registrou a incidência do disposto no art. 879, § 2º, da CLT, a inviabilizar a alteração dos cálculos pretendida pela agravante, porque a matéria não foi objeto de impugnação no momento processual oportuno, não tendo sido sequer abordada nos primeiros embargos à execução. 3. Conclui-se, portanto, não estar configurada negativa de prestação jurisdicional e violação dos arts. 5º, XXXV e LV, e 93, IX, da Constituição Federal. 4. No tocante à preclusão, não se constata violação literal e direta do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, na medida em que a conclusão adotada pelo TRT está fundamentada em norma infraconstitucional (art. 879, § 2º, da CLT). Desse modo, eventual ofensa ao referido dispositivo constitucional seria apenas reflexa. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000124-69.2014.5.03.0038. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 17/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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