- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2022
- Data de publicação
- 28/10/2022
TST – Agravo de Instrumento 0112000-48.2007.5.04.0005, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 26/10/2022, p. 28/10/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT - NÃO PREENCHIMENTO. 1. Verifica-se que não há, nas razões do recurso de revista, a transcrição dos trechos da petição de embargos de declaração e do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia relativa à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, objeto do recurso de revista. 2. Portanto, observa-se que o recurso de revista não preencheu o requisito elencado no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT para o conhecimento do apelo. Agravo interno desprovido. EXECUÇÃO - PRECLUSÃO - ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá recurso de revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal a norma da Constituição Federal. 2. O acórdão recorrido registrou a incidência do disposto no art. 879, § 2º, da CLT, a inviabilizar a alteração dos cálculos pretendida pela agravante, porque a matéria não foi objeto de impugnação no momento processual oportuno, não tendo sido sequer abordada nos primeiros embargos à execução. 3. Não se constata violação literal e direta do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, na medida em que a conclusão adotada pelo TRT está fundamentada em norma infraconstitucional (art. 879, § 2º, da CLT). Desse modo, eventual ofensa ao referido dispositivo constitucional seria apenas reflexa. Precedentes. Agravo interno desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0112000-48.2007.5.04.0005. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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