- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2022
- Data de publicação
- 20/05/2022
TST – Agravo 0011392-27.2018.5.03.0056, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 18/05/2022, p. 20/05/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 422, I, DO TST. A parte ora o agravante não investe de forma objetiva contra os fundamentos da decisão agravada. Com efeito, o agravo de instrumento teve seguimento denegado sob fundamento de que, em razões do recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014). Todavia, na minuta do presente agravo, a parte ignora tal fundamentação na medida em que se limita a renovar os argumentos meritórios constantes das razões do recurso de revista. Nesse contexto, incide a diretriz consubstanciada na Súmula 422, item I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011392-27.2018.5.03.0056. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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