- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2022
- Data de publicação
- 27/05/2022
TST – Agravo 0000942-67.2021.5.14.0006, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ART. 896, § 1º, I, DA CLT. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. DISCUSSÃO SOBRE O MÉRITO DA QUESTÃO. (SÚMULA 422 DO TST). A decisão agravada fundamentou a negativa do recurso do segundo reclamado na inobservância do requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT. No entanto, a parte agravante não ataca o referido fundamento, na medida em que se insurge tão somente quanto à existência de transcendência da causa . Portanto, no aspecto incide o óbice da Súmula 422 desta Corte. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000942-67.2021.5.14.0006. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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