- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2022
- Data de publicação
- 20/05/2022
TST – Embargos de Declaração 0011507-39.2015.5.03.0093, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 18/05/2022, p. 20/05/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA . DANOS MORAIS. CONDIÇÕES PRECÁRIAS DE TRABALHO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. O Tribunal Regional manteve a condenação de pagamento da indenização por danos morais. Fundamentou que a prova oral comprovou as condições precárias de trabalho às quais o reclamante era submetido, uma vez havia o fornecimento de banheiro sem condições de perfeita higiene para o uso de seus empregados, bem como água potável. A decisão está assente no conjunto fático-probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo, para prestar esclarecimentos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011507-39.2015.5.03.0093. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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