JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011507-39.2015.5.03.0093

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/11/2022
Data de publicação
11/11/2022

TST – Embargos de Declaração 0011507-39.2015.5.03.0093, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDIÇÕES PRECÁRIAS DE TRABALHO. Conforme já fundamentado no acórdão embargado, para a jurisprudência desta Corte, a ausência de instalações sanitárias ao longo da jornada, ainda que de trabalhadores de transportes coletivos, em desrespeito às condições mínimas de trabalho, caracteriza ofensa à dignidade do trabalhador, ensejando a indenização pelo dano moral. Assim, não há que se falar em obscuridade, omissão ou contradição . Embargos de declaração rejeitados. EXCESSO DE JORNADA. Também quanto ao tema, o acórdão embargado foi claro em registrar que em razão das jornadas exaustivas o reclamante deixou de usufruir os descansos semanais. Logo, demonstrou o prejuízo, pois é cediço que a finalidade do descanso semanal é proporcionar ao trabalhador o convívio social e familiar (demonstrado prejuízo pessoal). Portanto, inexistente no julgado embargado obscuridade, omissão ou contradição. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011507-39.2015.5.03.0093. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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