JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0021872-64.2016.5.04.0005

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/05/2022
Data de publicação
20/05/2022

TST – Agravo 0021872-64.2016.5.04.0005, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 11/05/2022, p. 20/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ACOLHIDA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DECORRENTES DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DE DADO FÁTICO ESSENCIAL AO RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO, ACERCA DA INEXISTÊNCIA DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. POSSÍVEL NÃO INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DO STF PROFERIDO NO JULGAMENTO DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS Nº 586453 e Nº 583050. O TRT não emitiu tese explícita sobre o tema suscitado pela Reclamante em embargos de declaração, no sentido de que a presente complementação de aposentadoria teria origem no contrato de trabalho e seria paga diretamente pelo ex-empregador, sem a intervenção de entidade de previdência privada. Com efeito, esse dado fático revela-se essencial para o reconhecimento ou não da competência da Justiça do Trabalho, uma vez que seria suficiente para evidenciar a distinção entre o caso dos autos e a hipótese tratada pelo STF no julgamento dos recursos extraordinários Nº 586453 e Nº 583050, o que viabilizaria aferir a possível competência da Justiça do Trabalho para o julgamento da presente lide, como vem decidindo a ampla jurisprudência desta Corte Superior. A omissão do Tribunal Regional, mesmo tendo sido provocado nos embargos de declaração, enseja a nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021872-64.2016.5.04.0005. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, DECORRENTES DA CONDENAÇÃO EM DIFERENÇAS SALARIAIS POSTULADAS NESTA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. NÃO INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DO STF PROFERIDO NO JULGAMENTO DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS Nº 586453 e Nº 583050 . O caso dos autos não envolve pedido de diferenç…

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EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO EMPREGADOR AO RECOLHIMENTO DE REFLEXOS DAS CONTRIBUIÇÕES POR ELE DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte entende que esta Justiça Especializada é competente para processar …

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