- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2022
- Data de publicação
- 27/05/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000109-20.2016.5.06.0015, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/05/2022, p. 27/05/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA . AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA - INTERVALO DA MULHER. ART. 384 DA CLT. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA EM DUPLO FUNDAMENTO. RECURSO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST . O Regional, no exercício do primeiro juízo de admissibilidade, denegou seguimento ao recurso de revista por duplo fundamento. Desse modo, tendo o reclamado atacado apenas um deles e sendo o outro suficiente, por si só, à manutenção da decisão, o agravo de instrumento, no particular , encontra-se desfundamentado, atraindo, assim, o óbice da Súmula 422, I, desta Corte. Agravo de Instrumento de que não se conhece . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O reclamado não indica, de forma específica, quais os pontos supostamente omitidos no exame dos embargos de declaração, limitando-se a fazer alegações genéricas a respeito da nulidade suscitada. Logo, não há como verificar violação direta do art. 93, IX, da Constituição Federal. Agravo de instrumento não provido. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - FUNÇÃO DE CONFIANÇA - PRESCRIÇÃO TOTAL. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. O reclamado, em seu recurso de revista, transcreveu longos trechos do acórdão regional, sem os necessários destaques, a fim de demonstrar, especificamente, a tese que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso denegado, bem como não procedeu ao necessário cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados e os arestos que entende divergentes , inviabilizando o processamento do apelo, haja vista que as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT, não foram satisfeitas. Agravo de instrumento não provido. PRESCRIÇÃO. REFLEXOS DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO SOBRE O FGTS . SÚMULAS 362, II, DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 333 DESTA CORTE. O Regional, ao declarar que é trintenária a prescrição incidente sobre a pretensão aos depósitos fundiários decorrentes do reconhecimento da natureza salarial do auxílio alimentação, decidiu a questão em harmonia com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 362, II, do TST, de modo que a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 333 do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000109-20.2016.5.06.0015. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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