JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010540-32.2020.5.18.0018

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/05/2022
Data de publicação
27/05/2022

TST – Recurso de Revista 0010540-32.2020.5.18.0018, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/05/2022, p. 27/05/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . CUSTAS PROCESSUAIS. APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO "CONVÊNIO STN - GRU JUDICIAL". DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO AFASTADA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte, com fundamento no princípio da instrumentalidade das formas, vem firmando entendimento no sentido de que o comprovante de recolhimento de custas processuais - Convênio STN - GRU Judicial -, que atesta o nome do reclamado; valor idêntico das custas processuais fixadas na sentença; a data do pagamento no prazo alusivo ao recurso ordinário; bem como a autenticação bancária eletrônica; cumpre a finalidade do ato, sendo instrumento hábil a demonstrar a regularidade do pagamento das custas processuais. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010540-32.2020.5.18.0018. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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