- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2022
- Data de publicação
- 27/05/2022
TST – Recurso de Revista 0011639-69.2020.5.15.0099, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. OPÇÃO DO EMPREGADO . DOBRA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. 1. Como regra, a jurisprudência desta Corte entende ser imperativa a antecipação do terço constitucional de férias e do abono pecuniário de férias, além do salário dos dias de férias a serem gozados, nos termos da Súmula 450 do TST. Contudo, em casos peculiares, nos quais o reclamante faz opção em manifestação expressa de não receber o pagamento antecipado dos dias de suas férias juntamente com o 1/3 constitucional, afasta a aplicação da referida Súmula desta Corte. 2. Na hipótese, verifica-se que o Tribunal Regional, deferiu o pagamento da dobra da remuneração das férias em relação aos períodos aquisitivos postulados, inobstante manifestação expressa do trabalhador optando pelo pagamento antecipado apenas do terço constitucional. Logo, não se aplica o entendimento consubstanciado na Súmula 450 do TST. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011639-69.2020.5.15.0099. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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