- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2022
- Data de publicação
- 27/05/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000919-17.2019.5.06.0006, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/05/2022, p. 27/05/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE 10 ANOS - JUSTIÇA GRATUITA . O Regional, quanto ao tema "Incorporação de Gratificação de Função Exercida Por Mais de 10 Anos", denegou seguimento ao recuso de revista do reclamado, ante os óbices das Súmulas 126, 297 e 333, do TST, e do art. 896, a, da CLT. Por outro lado, em relação ao tema "Justiça Gratuita", denegou seguimento ao recuso de revista do reclamado, ante o óbice do art. 896, § 1º-A, inciso II, da CLT.. O reclamado, porém, na minuta do seu agravo de instrumento, passou ao largo dessa fundamentação, limitando-se a reiterar as alegações formuladas em seu recurso de revista. Ocorre que é ônus da parte impugnar a decisão recorrida, nos termos em que proposta, consoante disposto na Súmula 422, I, do TST. Não tendo o agravante se eximido de tal ônus, o agravo de instrumento não merecia conhecimento. Mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000919-17.2019.5.06.0006. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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