JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020219-60.2017.5.04.0403

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
25/05/2022
Data de publicação
27/05/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020219-60.2017.5.04.0403, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEÇÃO E EXONERAÇÃO. CONTRATAÇÃO SOB REGIME CELETISTA. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o empregado ocupante de cargo em comissão, sob o regime da CLT, como é o caso do reclamante, não faz jus ao recebimento de verbas rescisórias (multa de 40% do FGTS, seguro desemprego e aviso prévio), porquanto tal contratação é a título precário, conforme dispõe o artigo 37, II, da Constituição da República. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020219-60.2017.5.04.0403. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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