- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2023
- Data de publicação
- 16/06/2023
TST – Recurso de Revista 1000129-49.2019.5.02.0031, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 14/06/2023, p. 16/06/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO REGIDO PELA CLT. EXONERAÇÃO. AVISO PRÉVIO, MULTA DE 40% DO FGTS E SEGURO DESEMPREGO INDEVIDOS. Centra-se a controvérsia a se o empregado, regido pela CLT, ocupante de cargo em comissão, faz jus ao aviso prévio indenizado, à indenização de 40% do FGTS e ao seguro desemprego, decorrente de eventual exoneração. A presente questão já está definida no âmbito desta Corte Superior, segundo a qual, tratando-se de cargo em comissão, ainda que sob o regime da CLT, a exoneração não gera direito a verbas resilitórias, por ser o cargo de livre nomeação e exoneração. Precedentes. Estando, pois, a decisão recorrida em consonância com o entendimento desta Corte Superior, o conhecimento do recurso de revista encontra o óbice previsto na Súmula nº 333 do TST e artigo 896, § 7º, da CLT. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000129-49.2019.5.02.0031. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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