- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2024
- Data de publicação
- 11/03/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012691-48.2015.5.03.0087, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 06/03/2024, p. 11/03/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL QUE VERIFICOU A EXPOSIÇÃO APENAS EVENTUAL AO AGENTE ELETRICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. Estabelecido no acórdão recorrido que, conforme o laudo pericial "o acesso do obreiro em área de risco é considerado eventual, não caracterizando suas atividades como periculosas", incide na hipótese a Súmula 126 do TST. 2. A conclusão do Tribunal Regional de que não é devido o adicional de periculosidade está em consonância com a Súmula n.º 364 do TST. 3. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012691-48.2015.5.03.0087. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 11/03/2024.)
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