JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010567-81.2018.5.03.0186

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
10/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010567-81.2018.5.03.0186, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/02/2020, p. 10/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. O Tribunal Regional declarou preclusa a juntada de prova documental, consignando categoricamente que não se tratava de documento novo, de maneira que o reclamante teve a oportunidade, em momento próprio, de apresentar o documento. Portanto, ainda que a parte não concorde com a conclusão regional, o acórdão recorrido não viola os arts. 818 da CLT e 435 do NCPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010567-81.2018.5.03.0186. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 10/02/2020.)
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